terça-feira, 20 de março de 2012

ECAD: Nós não vamos pagar nada


Saudações povo brasileiro.
Nós somos Anonymous.
Recentemente uma empresa privada, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), passou a enviar e-mails de cobrança de multa por violação de direitos autorais, para alguns blogs que postam videos compartilhados pelo youtube.

Segundo a empresa, os blogueiros estariam violando o direito autoral dos artistas ao “retransmitir” conteúdo do youtube, e que por isso deveriam pagar direitos autorais aos proprietários do copyright deste conteúdo.

Esta empresa, que se diz representante da classe artística, é mantida com recursos do Ministério da Cultura, nosso dinheiro. E o que ela não menciona nos e-mails de cobrança é:primeiro: o ECAD não é órgão público e não tem poder algum para multar.

segundo: o ECAD já tem um acordo com o Google que lhe rende um pagamento baseado nos rendimentos do YouTube por ano para que o nosso direito a baixar conteúdo gratuito do Google seja garantido.

terceiro: a internet não é televisão nem rádio, quando você posta um video do Youtube no seu blog, o seu blog não está retransmitindo o video. Está direcionando o link diretamente para o Youtube. Em outras palavras, ainda que o video apareça no seu blog preferido, na verdade você está assistindo o video diretamente do Youtube sem passar pelo blog, o que mostra um total despreparo e desconhecimento, real ou mal disfarçado, do ECAD a respeito do funcionamento da Internet.

quarto: o artista tem, no Youtube, a opção de compartilhar ou não o conteúdo com os demais internautas. Se opta por compartilhar o conteúdo, é simplesmente porque prefere ser conhecido pelo maior número de pessoas do que ficar na mão da indústria fonográfica ou cinematográfica, que tratam o artista como um objeto de consumo, e não como um ser humano talentoso que merece todo o reconhecimento por seu trabalho.

Anonymous não compactua com oportunistas que, além de atacar o nosso direito à informação, o fazem visando o lucro fácil sem oferecer ao artista a possibilidade da emancipação profissional. Uma vez que o ECAD já é remunerado pelo Google para a completa liberação do conteúdo, Anonymous considera a atitude de cobrar duas vezes pelo mesmo conteúdo, um abuso ao consumidor que já pagou devidamente ao ECAD por aquele conteúdo, através do Google.

Sendo assim, convocamos a todos os internautas e blogueiros que se manifestem contra os abusos ECAD e de todos aqueles que tentam, sem cessar, tirar proveito do trabalho, da criatividade e imaginação dos indivíduos. Todos juntos contra os inimigos da livre informação e da livre expressão.
E mandem ao ECAD diarimente e-mails com avisos de cobrança pelo serviço de propaganda que prestam à indústria fonográfica e cinematográfica.

E então, esperemos que o ECAD possa processar a todos nós, para que ainda seja multado pelo Procon por cobrança indevida, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

#MeProcessaECAD

Nós somos anonymous.
Não esquecemos.
Não perdoamos.
Nos aguardem
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PL QUER PUNIR “TERRORISTAS” E GREVISTAS NA COPA


Foto: Daniel Kfouri

“É a ditadura transitória da FIFA” diz presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, sobre projeto que corre no Senado em paralelo a Lei Geral da Copa
Enquanto as atenções estão voltadas para o projeto de Lei Geral da Copa (2.330/11) que está sendo votado na Câmara nesta terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PTB-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, conhecido pelos movimentos sociais como “AI-5 da Copa” por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.

O PL 728/2011, apresentado no Senado em dezembro de 2011, ainda aguarda voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Se for aprovado, vai criar oito novos tipos penais que não constam do nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles. Essa lei – transitória – valeria apenas durante os jogos da FIFA.

Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos”.

O projeto prevê ainda que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”.

Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa. E para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio considera o projeto um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.

Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica.

Terrorismo
O que chama a atenção logo de cara no projeto de lei é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. No PL, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Martim Sampaio diz que este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo: “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.

Documentos revelados pelo WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o Brasil criasse uma lei para o “terrorismo”, principalmente para assegurar os megaeventos. No relatório de Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana em Brasília, enviado para os EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata mostra-se preocupada com as declarações de Vera Alvarez, chefe da Coordenação-Geral de Intercâmbio e Cooperação Esportiva do Itamaraty porque a brasileira “admite que terroristas podem atacar o Brasil por conta das Olimpíadas, uma declaração pouco comum de um governo que acredita que não haja terrorismo no País”.

Os banqueiros também pressionam o Estado a criar uma lei antiterrorismo há algum tempo. Também em 2010, a falta de uma legislação específica sobre terrorismo foi o principal foco em um congresso sobre lavagem de dinheiro e financiamento de grupos extremistas organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo. A questão poderia custar ao Brasil a exclusão do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), órgão multinacional que atua na prevenção desses crimes.

Greves
O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.

Eli Alves, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, lembra que o direito à greve também é garantido na Constituição Federal e diz que a sensação que fica é a de que “o Brasil está sendo alugado para a FIFA, flexibilizando suas próprias regras para fazer a Copa no país”. Martim Sampaio lembra que as greves foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular. A gente tem bons exemplos de que isso funciona como a da lei da ficha limpa. É preciso conquistar a democracia todos os dias”.
Fonte: apublica.org